A partir de 1º de outubro deste ano, o turista brasileiro poderá trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem precisar pagar impostos!
Máquinas fotográficas, telefones celulares, roupas e artigos de higiene podem ser trazidos para consumo pessoal ou para dar como presente (filmadoras e computadores não entraram nesta nova lei), considerando que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais” – Artigo 19 da Portaria MF nº 440.
Que bom!