Matueté Blog
4 de agosto de 2010

:: Urbano

A partir de 1º de outubro deste ano, o turista brasileiro poderá trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem precisar pagar impostos!

Máquinas fotográficas, telefones celulares, roupas e artigos de higiene podem ser trazidos para consumo pessoal ou para dar como presente (filmadoras e computadores não entraram nesta nova lei), considerando que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais” – Artigo 19 da Portaria MF nº 440.

Que bom!

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